Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.

18 abril 2006

[227] Exclusivamente juízes e deputados!

«Ainda no âmbito do exercício de cargos público, Jorge Miranda considerou que "também não se devia permitir que um juiz de carreira exerça qualquer cargo de nomeação governamental", dando como exemplo a nomeação do juiz Alípio Ribeiro para director nacional da Polícia Judiciária.»
(Última Hora, Público On Line, 18-4-2006)
*
Passando por cima da imprecisão relativamente ao magistério de Alípio Ribeiro (que é magistrado do Ministério Público e não da magistratura judicial), folgo em saber que há mais quem pense assim. Apenas recordo o que aqui se disse no post [219]: "Modelo nórdico ou latino?" (sobretudo no ponto 2.).
ADENDA: Também estou, por sinal, inteiramente de acordo com Jorge Miranda quando advoga o exercício em exclusivo do mandato de deputado. Se quiserem, há muito trabalho para ser feito!

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