Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.

01 maio 2006

[261] A desmaterialização da opinião

«Diversos responsáveis do Ministério da Justiça se têm referido repetidas vezes a uma misteriosa realidade a que chamam a “desmaterialização dos processos”, sem nunca se perceber em toda a sua extensão o que pretendem dizer. Ultimamente andam a falar muito em “desmaterialização dos recursos”. Em Julho passado escrevi no blog Ciberjus:
A desmaterialização dos processos judiciais é um chavão introduzido recentemente no léxico judiciário que significa o abandono do papel e a prioridade ao suporte digital dos processos. (...)»
(Francisco Bruto da Costa, A "desmaterialização", in Informática do Direito, 28-4-2006)
*
Não nos equivoquemos.
Sobre a desmaterialização, seja de processos, seja de recursos, há duas questões autónomas: a jurídico-legal e a técnico-material.
As preocupações que, entre outros, Bruto da Costa e Florbela Sebastião têm manifestado (e bem!) são do foro da segunda sede, que se resume assim: como garantir, em condições máximas de segurança e operacionalidade, essa desmaterialização (sabendo-se que se trata de actos decorrentes da actividade jurisdicional, independente e soberana)?
Mas isso nada tem a ver (e, na minha opinião, não deve liquidar toda a discussão, que é interessante e oportuna) com a primeira questão: é possível, do ponto de vista jurídico-legal, a desmaterialização dos processos? Ora, salvo os processos penais e "para-penais" (por exemplo: tutelares educativos) - que exigem salvaguardas específicas e inabaláveis - penso que a generalidade dos outros tipos de processos pode ser, com ganhos de celeridade e eficiência decisórias, objecto de desmaterialização, assegurado que esteja o tratamento exigente da questão prévia acima referida (que é do domínio das tecnologias da informação).
Voltaremos, em breve, a este assunto.

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