Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.
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21 junho 2014

[1426] As palavras dos outros (118): diz o Nuno o que poderia ter sido dito pelo Pedro ou pela Teresa...

«Os juízes do TC [Tribunal Constitucional] pensam como funcionários públicos.»
(Nuno Garoupa, novo Presidente da Fundação Francisco Manuel dos Santos, no www.ionline.pt)

08 setembro 2009

[974] A palavra dos outros (54): amizades perigosas

«É particularmente negativo que o primeiro-ministro tenha afirmado que tem juízes amigos. Um primeiro-ministro não pode ter juízes amigos ou inimigos.»
(Paula Teixeira da Cruz, "Juízes amigos?", i, 2-9-2009)

03 agosto 2009

[928] O meritíssimo administrador

Defendem, e bem, que se deve rejeitar a "funcionalização" do juiz, preocupado com a progressão na carreira e com a submissão ao poder político. Mas não se esqueçam que uma das formas mais subtis de o funcionalizar é através deste modelo de gestão partilhada da comarca (com os "conselhos de gestão" em que tomam assento advogados, autarcas e outras entidades municipais), trazendo a comunidade, no que parece ser uma solução democrática, para a administração da Justiça.
Mas, por um lado, o tribunal e o juiz do processo não podem estar sujeitos a critérios de mera gestão administrativa, ainda por cima definidos ou avaliados pela "comunidade" (só na aparência o é). Por outro lado, tornar o juiz-presidente num gestor tornará o cargo muito apetecível (topo da carreira), sobretudo em comarcas de pequena e média dimensão, uma espécie de autarca judicial ou de magistrado-vereador. Será, muitas vezes, mais um "serviço" do ministério da Justiça na comarca do que o representante do Conselho Superior da Magistratura.
Nada do que vier a ser feito (e é preciso fazer muita coisa) pode abanar os dois pilares da Justiça (e, por extensão, do regime): a independência de julgar e a autonomia de organização interna.
(Pedro Duarte, comentário a "A Justiça como função primordial do Estado", IFSC, 25-7-2009)

21 setembro 2008

[676] Os políticos detestam os juízes

«Normalmente, os que atacam a "incompetência" dos juízes são os que aplaudem a "competência" dos políticos.
Esquecem-se que, raramente, as suas vidas são mais prejudicadas pelos primeiros do que pelos segundos...»
(Portugal Real/Núncio, comentário a "O sistema remuneratório dos juízes vem de 1992", dito por Noronha do Nascimento, Expresso online, 16-9-2008)

16 outubro 2006

[365] Já há 27 anos...

"Magistratura que, caluniada e mal remunerada, assoberbada de trabalho e de recomendações de pressa e urgência e informações estatísticas, consciente ao mesmo tempo, por um lado, da sua posição na sociedade e das exigências dessa posição e, por outro, da falta clamorosa de meios de toda a ordem, continua heroicamente a desempenhar o seu mister, e não é, nem de longe, a maior culpada da progressiva degradação dos serviços judiciários." (1)
(1) Prof. J. Castro Mendes, em "Estudos Sobre a Constituição", coord. de Jorge Miranda, Lisboa, 1979, vol. III, pág. 659.
(cortesia de "pedro", via electrónica)

20 agosto 2006

[347] Nota ético-jurídica: a fundamentação da decisão

A Escola Nacional de Magistratura do Brasil incluiu, na sexta-feira (30/6/2006), na sua base jurisprudencial, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Estado de Tocantins. O órgão considerou de bom senso a decisão do seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob a acusação de furtarem duas melancias.
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado a se manifestar, o Sr.Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,....
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula,
Juiz de Direito
*
(recebido por correio electrónico)

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