Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.

07 fevereiro 2010

[1093] Por obséquio, queira V. Ex.ª dizer o que deseja

Andam por aí uns adeptos do status quo a lançar a confusão, não sei se por ignorância ou para desinformação.
1. É verdade que o PR está constitucionalmente impedido de dissolver a AR, por razões diferentes, até finais de Abril e após inícios de Setembro do corrente ano.
2. Não é verdade que o PR esteja, nesses ou noutros períodos, constitucionalmente impedido de demitir o Governo.
3. AR e Governo são órgãos de soberania distintos, com legitimidades e dependências políticas diversas.
Dito isto, o PR pode demitir o Governo hoje, amanhã ou daqui a um mês. Não pode é nomear outro fora do quadro parlamentar, enquanto estiverem a decorrer aqueles prazos.
Resta saber se, podendo, Cavaco Silva quer.
Evidente, meu caro leitor!
*
Adenda: Henrique Raposo, às 17h50, escreve também isto: «Nós não votamos em candidatos a "primeiro-ministro". Nós votamos em deputados»

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