«(...) a "confiança pessoal" como instrumento de gestão serve aqueles que "pretendem uma organização (seja ela todo o MP ou apenas um departamento) que não se guie sempre por critérios de estrita legalidade e objetividade".
(...) serve ainda aqueles que "pretendem um MP composto por submissos funcionários administrativos".»
(...) serve ainda aqueles que "pretendem um MP composto por submissos funcionários administrativos".»
(Assembleia de delegados sindicais do SMMP, "Ministério Público: Exercício de funções não pode depender de critérios de 'confiança pessoal'", Expresso on line, 26-9-2010)
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