«As razões teórico-jurídicas que legitimaram as opções que os pais fundadores [da actual República] assumiram ainda permanecem válidas nos dias de hoje.
Mau grado isso, tem-se assistido a uma deslegitimação larvar e surda dos tribunais a que não escapa mesmo este Supremo, cúpula geral do sistema; processo filtrado, com frequência, em notícias vindas a lume na comunicação social e que só podem ser lidas como a mensagem criptada de poderes fácticos.
Desde o acórdão deste Supremo (recurso penal n.º 3250/04) que recusou ao arguido (que assassinara a mulher) a atenuação especial da pena que ele pretendia, por "negligência culinária" ou por saídas a sós dela, condenando-o tabelarmente a 14 anos de prisão, e apareceu na imprensa exactamente ao contrário como se tivesse havido atenuação extraordinária e o Supremo estivesse fora do mundo; até ao acórdão que usou o conceito jurídico de "bom pai de família", oriundo do direito romano, usado comummente na ordem jurídica europeia e que varre áreas tão diversas como a definição da culpa nos acidentes de viação ou a origem de servidões prediais, e que foi apresentado mediaticamente como reflexo de uma visão quase neo-fascista da sociedade - tudo serviu para descredibilizar, deslegitimando, provavelmente para que a seguir se "legitime", credibilizando, uma nova estrutura constitucional diferente daquela que os pais fundadores nos legaram.»
Mau grado isso, tem-se assistido a uma deslegitimação larvar e surda dos tribunais a que não escapa mesmo este Supremo, cúpula geral do sistema; processo filtrado, com frequência, em notícias vindas a lume na comunicação social e que só podem ser lidas como a mensagem criptada de poderes fácticos.
Desde o acórdão deste Supremo (recurso penal n.º 3250/04) que recusou ao arguido (que assassinara a mulher) a atenuação especial da pena que ele pretendia, por "negligência culinária" ou por saídas a sós dela, condenando-o tabelarmente a 14 anos de prisão, e apareceu na imprensa exactamente ao contrário como se tivesse havido atenuação extraordinária e o Supremo estivesse fora do mundo; até ao acórdão que usou o conceito jurídico de "bom pai de família", oriundo do direito romano, usado comummente na ordem jurídica europeia e que varre áreas tão diversas como a definição da culpa nos acidentes de viação ou a origem de servidões prediais, e que foi apresentado mediaticamente como reflexo de uma visão quase neo-fascista da sociedade - tudo serviu para descredibilizar, deslegitimando, provavelmente para que a seguir se "legitime", credibilizando, uma nova estrutura constitucional diferente daquela que os pais fundadores nos legaram.»
(L. Noronha do Nascimento, no seu discurso de tomada de posse do cargo de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, aos 24-10-2006)
3 comentários:
Não é isso que pensa o José Manuel Fernandes do Público.
Pedro, who cares?
Volte sempre!
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