O primeiro [erro] é focar a questão jurisdicional quando - porque não somos procuradores nem juízes, somos cidadãos eleitores - a questão relevante é a ético-política (Devem os governos de gestão praticar actos desta natureza? O licenciamento de espaços comerciais dentro ou contíguos a reservas naturais é mero acto burocrático? A intervenção de familiares, directa ou indirecta, é legítima? Os sinais exteriores de riqueza dos políticos são compatíveis com os vencimentos dos cargos que concretamente exercem? etc.).
O segundo é partir do pressuposto que, só por se estar inocente, não temos de prestar contas. A presunção de inocência, princípio FUNDAMENTAL do Estado de Direito, é do foro jurisdicional ou disciplinar e não afecta, naturalmente, o dever de prestar contas aos eleitores, próprio de um Estado democrático.
(Núncio / Portugal Real, comentário a «Freeport: Pior que pode acontecer a um PGR (...)», Expresso on line, 6-4-2009)
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