"Uso do símbolo não fere caráter laico do Estado, diz CNJ:
A maioria dos membros do Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro Pedidos de Providência que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.
O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto. No entanto, o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência, apreciando o mérito da questão, no sentido de permitir o uso de símbolos religiosos.
Argollo defende que o uso de tais símbolos constitui um traço cultural da sociedade brasileira e “em nada agridem a liberdade da sociedade, ao contrário, só a afirmam”. O conselheiro foi seguido por todos os conselheiros presentes, à exceção do relator.
O conselheiro Paulo Lobo se disse sem condições de julgar o mérito da questão. “Isto seria uma violação à minha consciência, porque ainda tenho muitas dúvidas”. Em razão disso, embora o entendimento sobre a questão tenha sido majoritário, os Pedidos de Providência não puderam ser concluídos, o que acontecerá em sessão próxima, com a proclamação do resultado da decisão, quando o relator apresentar seu voto.
Cruz da Justiça
Em outubro de 2005, em um congresso de juízes estaduais no Rio Grande do Sul, foi decidido que os crucifixos poderiam continuar adornando as paredes das salas de audiências gaúchas. A decisão foi apertada: 25 votos pela manutenção e 24 contra.
Na ocasião, os juízes entenderam que a ostentação do crucifixo “está em consonância com a fé da grande maioria da população brasileira” e que “não há registro de usuário da Justiça que tenha acusado constrangimento em razão da presença do símbolo religioso em uma sala de audiência”.
A proposta de retirar os crucifixos foi apresentada pelo juiz Roberto Arriada Lorea. Os defensores da idéia argumentaram que a presença do crucifixo causa constrangimento aos seguidores de outras religiões.
De maneira geral, juízes podem optar livremente pela permanência de crucifixos nas paredes de suas salas de audiência. No Supremo Tribunal Federal, dois ministros já se manifestaram contra a manutenção do crucifixo localizado no plenário: Celso de Mello e Marco Aurélio.
Embora manifestem respeito à Igreja Católica, os dois ministros entendem que, desde que Igreja e Estado se separaram, não faz sentido projetar a idéia de que um tribunal que se pretende neutro em relação aos movimentos e manifestações sociais do país projete a noção de que se subordina a algum deles."
[Pedidos de Providência 1.344, 1.345, 1.346 e 1.3629]
(Douglas Miura, repórter da revista Consultor Jurídico, 29-5-2007: cortesia do leitor Panfúncio)
A maioria dos membros do Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro Pedidos de Providência que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário.
O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto. No entanto, o conselheiro Oscar Argollo abriu divergência, apreciando o mérito da questão, no sentido de permitir o uso de símbolos religiosos.
Argollo defende que o uso de tais símbolos constitui um traço cultural da sociedade brasileira e “em nada agridem a liberdade da sociedade, ao contrário, só a afirmam”. O conselheiro foi seguido por todos os conselheiros presentes, à exceção do relator.
O conselheiro Paulo Lobo se disse sem condições de julgar o mérito da questão. “Isto seria uma violação à minha consciência, porque ainda tenho muitas dúvidas”. Em razão disso, embora o entendimento sobre a questão tenha sido majoritário, os Pedidos de Providência não puderam ser concluídos, o que acontecerá em sessão próxima, com a proclamação do resultado da decisão, quando o relator apresentar seu voto.
Cruz da Justiça
Em outubro de 2005, em um congresso de juízes estaduais no Rio Grande do Sul, foi decidido que os crucifixos poderiam continuar adornando as paredes das salas de audiências gaúchas. A decisão foi apertada: 25 votos pela manutenção e 24 contra.
Na ocasião, os juízes entenderam que a ostentação do crucifixo “está em consonância com a fé da grande maioria da população brasileira” e que “não há registro de usuário da Justiça que tenha acusado constrangimento em razão da presença do símbolo religioso em uma sala de audiência”.
A proposta de retirar os crucifixos foi apresentada pelo juiz Roberto Arriada Lorea. Os defensores da idéia argumentaram que a presença do crucifixo causa constrangimento aos seguidores de outras religiões.
De maneira geral, juízes podem optar livremente pela permanência de crucifixos nas paredes de suas salas de audiência. No Supremo Tribunal Federal, dois ministros já se manifestaram contra a manutenção do crucifixo localizado no plenário: Celso de Mello e Marco Aurélio.
Embora manifestem respeito à Igreja Católica, os dois ministros entendem que, desde que Igreja e Estado se separaram, não faz sentido projetar a idéia de que um tribunal que se pretende neutro em relação aos movimentos e manifestações sociais do país projete a noção de que se subordina a algum deles."
[Pedidos de Providência 1.344, 1.345, 1.346 e 1.3629]
(Douglas Miura, repórter da revista Consultor Jurídico, 29-5-2007: cortesia do leitor Panfúncio)
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