Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.

04 maio 2005

[39] Justiça de férias

A Justiça é um dos pilares do Estado de Direito, sem o qual tudo desaba: a Economia, a Segurança, a Educação, a Cultura.
Em Portugal, ela não vai de férias no Verão, tirou-as há muito tempo e tarda em voltar... Por isso, não creio que, ao reduzir para o mês de Agosto o período de prática exclusiva de actos jurisdicionais urgentes, a recuperemos. Oxalá fora a solução!
Mais uma vez, adoptam-se medidas precipitadamente, a partir de "misconcepts". Férias judiciais (dos tribunais) é coisa bem diversa de férias dos operadores judiciários (profissionais). A actividade jurisdicional é, supostamente, reduzida para permitir que os magistrados, os oficiais de justiça e os advogados ponham o seu trabalho em dia, longe da voragem do quotidiano. Se magistrados e oficiais de justiça gozam mais dias de férias do que aqueles a que têm direito, sem fazerem rotativamente turnos de serviço, é porque os respectivos conselhos (CSM, CSMP e COJ) o permitem. Tais conselhos têm competência para organizar, orientar, vigiar e sancionar. Se não o fazem, é por omissão de dever...
Quantas sentenças de especial complexidade técnico-jurídica são elaboradas, quantas leituras de "refreshment" são feitas, quantos processos são recuperados durante as férias judiciais?
Parece-me um equívoco equiparar uma carreira especial como a magistratura às carreiras gerais da Função Pública. Mesmo nos Estados em que não há férias judiciais (Alemanha, Holanda, Finlândia, Suécia, entre outros), os magistrados têm direito a um maior período de férias (que chega a ser de quarenta dias úteis). Pretende-se aqui criar o "juiz-burocrata" ou "juiz-funcionário" (com horário "nine to five", com descanso aos fins-de-semana e férias no Verão), em vez do "juiz-julgador" e do "juiz-soberano"?
Será que, a seguir, vão decidir colocar escolas e universidades em laboração contínua? Para quando, então, idênticas medidas para os parlamentares?

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