Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.

02 dezembro 2010

[1284] Notas avulsas sobre o papel do PR e sobre deontologia jornalística

1. O PR, em Portugal, tem os poderes que a Constituição lhe confere. Se a maioria do povo, através dos seus representantes, quiser reforçar os poderes presidenciais ou até alterar o sistema de governo (para Presidencialista) pode fazê-lo e tem agora uma boa oportunidade, estando aberto o processo de revisão constitucional.
2. Não sei se o actual PR "dá palpites" ou se tem "ideias brilhantes". Sei (...) que o órgão executivo é o Governo, que depende da AR, e que se os eleitores portugueses (...) tivessem querido mudar de Governo, deveriam ter demonstrado essa intenção nas urnas, há apenas um ano!
3. Estou muito cansado de ouvir e ler que "o PR deve fazer isto e aquilo" por parte de pessoas que, como eleitores e contribuintes, não fazem sequer o que lhes compete!
4. O PR, este ou outro, não precisa de conspirar para derrubar um governo. Demite-o, simplesmente. A Constituição Portuguesa prevê, claro, a demissão do governo. (...) [Basta lembrarmo-nos] dos casos em que houve mudança de governo sem ter havido dissolução da AR.
«Artigo 133º (Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
(...)
g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º; (...)».
5. Quanto à [requentada] matéria das escutas, a mim interessa-me a questão ética e deontológica, porque - quanto à questão política ou tecnológica - não posso, honestamente, pronunciar-me, pois não tenho informação privilegiada nem sou perito informático. E como me interessa a questão ética, sei que o que foi publicado sobre o assunto pelo DN é "abaixo dos mínimos" aceitáveis, para ser educado. Releia[-se], apenas para começo, o que sobre isso foi escrito pela ERC e pelo Sindicato dos Jornalistas.
6. Sou muito sensível a esse assunto (liberdades, sobretudo de opinião). Daí o interesse ético e deontológico no papel do DN e do Público, mais do que nas próprias escutas, pois aí seremos [muitos] a especular sem dados seguros: eu não posso afirmar (duvido que alguém possa, para além de um círculo muito restrito de pessoas) se houve ou não escutas ao Presidente. Posso apenas afirmar que o tratamento jornalístico dado ao assunto foi indigno e já avaliado pela ERC e pelo SJ.
7. Num jornal de referência, não se violam princípios e regras éticas e deontológicas a troco de nada, muito menos durante uma campanha eleitoral, período democraticamente sensível. Abandone[m-se os] pré-conceitos e veja[-se], objectivamente, quem beneficiou com a divulgação desses e-mails obtidos ilicitamente (sim, porque as comunicações electrónicas também são protegidas pelas regras da privacidade).
8. Não está prevista, não sei se por lapso ou por convicção do legislador, a demissão de Conselheiros de Estado, mas sim a renúncia, que é um acto pessoal. Daí que o PR tenha tido necessidade de aguardar a iniciativa de [Dias] Loureiro. Mas há um indício da posição (bastante crítica) do PR: durante o período em que aguardou essa renúncia, não convocou nenhum[a reunião do] Conselho de Estado. Não podemos imputar a um agente a responsabilidade pelo comportamento de terceiros.
9. A mim, como não sou juiz nem procurador, interessam-me mais os erros políticos, que (...) têm sido muitos. Para um juízo democrático, basta isso.
(Núncio, idem)

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