Terapia política. Introspecção psicossocial. Análise simbólica.
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11 junho 2008

[606] A liga dos espertos

Tal como dissemos aqui, Madaíl precipitou-se e, precipitando-se, julgou mal. Talvez pressionado por quem o tem patrocinado na FPF...
Ao vir notificar o VSC e o SLB, a UEFA confirmou que isto é uma questão desportiva de natureza clubística e não nacional. Não é Portugal nem a FPF que são parte principal ou acessória no processo de licenciação nas provas da UEFA da próxima época. É um clube. E da decisão há, ou pode haver, beneficiários. Que são outros clubes, chamados agora a intervir no processo, com interesses desportivos e financeiros próprios.
Portugal e a FPF deveriam ser parte principal noutro processo: o da celeridade da justiça desportiva e da boa execução das suas próprias decisões!
*
Madaíl, como membro do Comité Executivo da UEFA, tem especiais deveres de recato e isenção. Tem ainda, pessoal e institucionalmente, o dever de garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos desportivos e de defender a justiça das provas nacionais e europeias.

05 junho 2008

[597] Bola, mentiras e escutas

Como Portugal é bipolar, ora está eufórico, ora está deprimido, isso também se teria de fazer sentir no desporto. Ou se é benfiquista ou se é anti-benfiquista, não há meio-termo!
Por isso, quando se discutem as implicações de uma (eventual) suspensão da participação do FCP na próxima edição da Liga dos Campeões da UEFA, (quase) todos os comentários referem o SLB, mesmo não tendo este clube nada a ver (que se saiba) com os factos apurados, bem ou mal julgados.
A própria Federação Portuguesa de Futebol, quiçá hesitante entre o dever de informar a UEFA e o temor reverencial a PC, já veio declarar que está surpreendida com a punição e que tudo fará para que o clube português seja tratado "com equidade".
Três equívocos estão a contaminar o debate:
1. Primeiro, não há igualdade nem equidade na ilegalidade.
2. Em segundo lugar, a FPF não pode, internamente (através da Liga ou de outro seu órgão) apurar factos ilícitos e, até ver, propor condenações e, externamente, mostrar-se surpreendida com as (possíveis) consequências desses processos.
3. Finalmente, isto não é um processo em que o SLB seja parte ou interveniente ou sequer que, sendo hipoteticamente beneficário, seja o único ou o maior dos beneficiários.
Em bom rigor, não há um, nem dois, nem três, mas quatro (!) beneficiários de qualquer suspensão (que seja confirmada em instância superior). Mas a ciclotimia típica de jornalistas e agentes desportivos, como bons portugueses, faz com que Belenenses, Braga e Guimarães, o grande beneficiário da confirmação dessa suspensão, sejam completamente ignorados e o anti-benfiquismo provoque esta pobre dicotomia.
Senão, veja-se: o SLB não garante coisíssima nenhuma a não ser a possibilidade de fazer dois jogos de apuramento para a fase de grupos. O Guimarães, sim, adquire o direito de participar automaticamente nessa fase, fazendo pelo menos seis jogos na referida competição.
Por outro lado, o SLB já havia adquirido o direito (que, por enquanto, se mantém) de participar numa competição, a Taça UEFA. O Belenenses não iria participar em nenhuma e, assim sendo, será eligível para a Taça Intertoto, o que é bem diferente!
E por tudo o que vimos de dizer, a FPF tem de ter algum savoir faire e imparcialidade porque, neste caso concreto, há terceiros clubes seus associados potenciais beneficiários das decisões europeias.

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